A trajetória da aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência de 2019, é permeada por uma série de questionamentos e nuances que afetam diretamente os segurados. Compreender quando e se este benefício se torna efetivamente definitivo é crucial para garantir a segurança previdenciária.
Antes de tudo, é fundamental compreender que a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida a segurados que, por motivo de doença ou acidente, demonstram incapacidade para exercer sua atividade laboral de forma permanente. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, este benefício é devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Porém, o termo “permanente” não deve ser interpretado de forma absoluta. Embora sugira uma condição irrevogável, a legislação previdenciária prevê revisões periódicas para verificar a manutenção das condições que deram origem ao benefício. A avaliação médica e jurídica considera não apenas a atual condição de saúde do segurado, mas também sua perspectiva de recuperação futura. O benefício é mantido apenas na hipótese na qual a condição médica debilitante permanece, uma vez que haja melhora ou cura do quadro, haverá a cessação do benefício.
A reavaliação médica é um mecanismo essencial nesse processo, permitindo que o INSS avalie se as condições de saúde do segurado permanecem as mesmas ou se houve alguma melhora que possibilite sua reintegração ao mercado de trabalho. Esta revisão é obrigatória e realizada conforme determinado na legislação previdenciária.
É importante lembrar que o artigo 101 da Lei 8.213/91 estipula que o segurado que estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente deve se submeter a tratamento ou reabilitação profissional.
Além das revisões periódicas, existem circunstâncias específicas que podem determinar a definitividade da aposentadoria por incapacidade permanente. Por exemplo, casos em que a incapacidade é considerada irreversível, como no caso de pessoas com HIV/Aids, que são dispensadas de reavaliação conforme previsto na Lei nº 8.213/1991. Outras situações incluem a dispensa de avaliação médica para aposentados com determinada idade (55 anos) e tempo de recebimento do benefício (15 anos).
É importante destacar que mesmo segurados isentos de perícia revisional podem ser convocados em casos de suspeita de fraude, irregularidades ou erros materiais. O não comparecimento à perícia médica pode resultar na suspensão ou cessação do benefício, conforme previsto na legislação.
Portanto, para garantir a segurança da aposentadoria por incapacidade permanente, é essencial compreender os aspectos legais e procedimentais que envolvem este benefício. Ficar atento às revisões periódicas e cumprir as convocações para perícia médica são passos importantes para manter a regularidade do benefício.
Em suma, embora o termo “permanente” sugira uma condição irrevogável, a definitividade da aposentadoria por incapacidade permanente é uma questão complexa que requer uma análise cuidadosa das condições individuais de cada segurado, bem como do cumprimento das obrigações legais estabelecidas pela Previdência Social.
Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).