Antes de mais nada é importante dizer que a aposentadoria por invalidez não põe fim ao contrato de trabalho. A CLT, em seu artigo 475, nos diz que o empregado que for aposentado por invalidez vai ter seu contrato de trabalho suspenso por prazo indefinido. A suspensão do contrato faz com que o empregado não trabalhe e, desse modo, não receba os salários ou tenha seu FGTS depositado, mas, ainda tem direito aos demais benefícios, como, por exemplo, Plano de Saúde ou de assistência médica da empresa.
Com isso em mente, vamos seguir e responder à pergunta: eu posso ser demitido enquanto estiver aposentado por invalidez?
Imagine estar tranquilo, já aposentado por invalidez devido a uma série de problemas de saúde graves. A doença não é fácil, mas o benefício do INSS te dá estabilidade e, como ele não encerra o contrato de trabalho, você ainda está amparado pelo plano de saúde fornecido pela empresa onde trabalhava.
Porém, de repente, você recebe a notícia de que foi demitido do emprego que já não exercia mais devido à condição de saúde. Com isso, também perde seu plano de saúde. Justo quando se está doente, há a perda da assistência médica.
Parece algo injusto, não é mesmo? No entanto, esse é o cenário enfrentado por muitos trabalhadores que recebem aposentadoria por invalidez.
Um caso recente julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) chama a atenção para essa questão. Um motorista aposentado por invalidez devido a uma série de problemas de saúde, incluindo hepatite, hipertensão, insuficiência renal crônica, distúrbios da fala, entre outros, foi demitido de forma discriminatória, motivada pelas doenças que o motorista desenvolveu ao longo do tempo.
A demissão aconteceu enquanto o contrato de trabalho estava suspenso pelo benefício da aposentadoria por invalidez. Os desembargadores consideraram a demissão discriminatória e determinaram que o motorista fosse reintegrado ao emprego e ao plano de saúde da empresa, além de receber indenização por danos morais.
Essa história nos faz refletir sobre as dificuldades enfrentadas por aqueles que recebem aposentadoria por invalidez e, mesmo assim, são demitidos de seus empregos. A perda repentina do emprego pode gerar incertezas financeiras e emocionais, além de colocar em risco a continuidade do benefício previdenciário.
Respondendo ao que perguntei ali em cima: não! O empregado aposentado por invalidez não pode ser demitido enquanto estiver recebendo o benefício! Caso isso ocorra, ele tem o direito de ser reintegrado e até indenizado!
Diante dessa situação, é importante que esses trabalhadores saibam quais medidas legais podem ser tomadas para proteger seus direitos. Aqui estão algumas delas:
Busque Orientação Jurídica Especializada: Consultar um advogado especializado em direito previdenciário é crucial para entender seus direitos e os próximos passos a serem tomados.
Conteste a Demissão: Se a demissão foi considerada injusta ou discriminatória, é possível contestá-la perante a Justiça do Trabalho, buscando a reintegração ao emprego e reparação por danos morais.
Busque Apoio de Entidades de Defesa dos Direitos do Trabalhador: Associações sindicais e outras entidades de defesa dos direitos trabalhistas podem oferecer suporte e assistência legal em casos de demissão injusta durante a aposentadoria por invalidez.
Em suma, é essencial estar ciente dos seus direitos previdenciários e buscar ajuda quando necessário. Nenhum trabalhador deve ser injustamente privado de seus benefícios, especialmente quando enfrenta condições de saúde debilitantes. A luta por justiça e respeito aos direitos trabalhistas é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e equitativo para todos.
Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).