No Brasil, existe um benefício fiscal pouco conhecido, mas de extrema importância, que oferece alívio financeiro a pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes. Estamos falando da isenção do Imposto de Renda para aposentadorias e pensões por doenças graves prevista na Lei 7.713 de 1988.
Imagine dois cenários: No primeiro, uma pessoa se aposenta após anos de trabalho dedicado, mas de repente se vê enfrentando uma doença séria. Já no segundo, alguém sofreu um acidente de trabalho e precisou ser aposentado por conta disso. Nas duas situações, além do ônus físico e emocional, os aposentados ainda teriam que lidar com preocupações financeiras e altas despesas médicas com exames, medicamentos e tratamentos. É aí que entra a previsão da própria Lei do Imposto de Renda, trazendo a isenção como um verdadeiro suporte nessas situações.
Este benefício é concedido pelo governo brasileiro, que reconheceu em lei uma série de condições médicas como qualificadoras, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
Entre as situações listadas em lei, estão o acidente ou doença de trabalho e as seguintes mazelas:
Alienação mental
É preciso lembrar que os Tribunais entendem que é possível outras doenças que não estão na listagem, como a esclerose lateral amiotrófica (ELA), por exemplo, também serem aptas a concederem a isenção do Imposto de Renda e sua restituição. Até mesmo doenças causadas pelo trabalho podem garantir a isenção e a restituição dos valores.
Mas, atenção, a isenção do Imposto de Renda é somente para os proventos do INSS, como aposentadorias, auxílios e pensões.
Para solicitar a isenção, é necessário seguir um processo específico, que inclui a apresentação de documentos médicos que comprovem a condição de saúde grave. Além disso, é possível recuperar os valores pagos a título de Imposto de Renda nos últimos cinco anos, desde que dentro do período prescrito pela legislação tributária.
Um ponto importante a destacar é que a isenção se aplica tanto ao regime geral da Previdência Social quanto aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos. Ou seja, trabalhadores do setor privado e servidores públicos podem se beneficiar dessa medida.
É essencial que aqueles que se enquadram nesse perfil estejam cientes desse direito e saibam como proceder para obtê-lo. Afinal, a isenção pode representar um alívio financeiro significativo em um momento desafiador da vida.
Portanto, se você ou alguém que conhece se encaixa nessa situação, não deixe de buscar informações detalhadas sobre o processo de solicitação. Salve este artigo para consultá-lo sempre que precisar e compartilhe essa informação com quem possa se beneficiar dela. Juntos, podemos garantir que mais pessoas tenham acesso aos seus direitos previdenciários.
Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).