Recentemente, temos testemunhado debates acalorados sobre mudanças na legislação previdenciária. Entre essas discussões, uma notícia que se destaca é o Projeto de Lei 1003/24, que promete mudanças significativas no auxílio-inclusão para pessoas com deficiência. Essa proposta, se aprovada, igualará o valor desse benefício ao do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um salário mínimo mensal. Vamos explorar mais sobre esse assunto e entender como essas mudanças podem impactar diretamente a vida das pessoas com deficiência.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos que não têm condições de se sustentar sozinhos ou de serem sustentados por sua família. Por outro lado, o auxílio-inclusão é um benefício pago a pessoas com deficiência moderada ou grave que já recebem o BPC e que começam a trabalhar em uma atividade remunerada. Essencialmente, ele funciona como um estímulo para que essas pessoas possam trabalhar e contribuir de forma ativa para a sociedade.
Recentemente foi divulgado pelos portais oficiais da Câmara dos Deputados o conteúdo do Projeto de Lei 1003/24, que tem o objetivo de equiparar o valor do auxílio-inclusão ao do BPC.
Atualmente, o auxílio equivale a apenas 50% do valor do BPC (ou seja, apenas meio salário-mínimo mensal), mas essa proposta busca garantir que ambos os benefícios tenham o mesmo valor.
Uma das justificativas para a proposta de equiparação é de que a própria receita gerada pelos impostos provenientes dos empregos dos beneficiários do auxílio será responsável por cobrir a diferença no pagamento, sem gerar ônus significativos para o país. Uma vez que os beneficiários do auxílio passam a contribuir com impostos e com a própria previdência social, seriam o bastante para custear o aumento proposto.
Ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário autoriza a suspensão do BPC, que pode ser restabelecido mediante requerimento, quando do fim da atividade remunerada (por exemplo, com o fim do contrato de trabalho). Essa regra se mantém no projeto de lei, mas com uma importante alteração: o auxílio-inclusão só poderá ser suspenso ou cancelado apenas quando o BPC for restabelecido. Isso visa garantir a segurança e a assistência com continuidade necessária para as pessoas com deficiência, evitando períodos de desamparo.
Atualmente, o projeto de lei está em tramitação na Câmara dos Deputados, onde será analisado por diversas comissões, incluindo a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Essa proposta representa não apenas uma mudança nos valores dos benefícios, mas também um passo importante na busca por uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
As mudanças propostas pelo PL 1003/24 têm o potencial de transformar a vida das pessoas com deficiência no Brasil. Ao garantir um auxílio-inclusão equivalente ao BPC, estamos oferecendo não apenas assistência financeira, mas também oportunidades reais de inserção no mercado de trabalho e de autonomia. Fiquemos atentos aos próximos capítulos desse importante projeto e continuemos lutando por uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.
Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).