Benefícios do INSS para quem sofre de depressão e ansiedade

A depressão e a ansiedade são transtornos mentais que afetam milhões de pessoas em todo o mundo, podendo gerar a necessidade de afastamento do trabalho devido à incapacidade para realizar atividades laborais de forma considerada normal. Diante desse cenário, é importante compreender os direitos previdenciários das pessoas que sofrem com essas condições.

Benefícios Previdenciários para Transtornos Mentais

Segundo uma pesquisa realizada pela Secretaria da Previdência, os transtornos mentais e comportamentais estão entre as principais causas de incapacidade para o trabalho. Dentre os transtornos psiquiátricos mais comuns que levam à concessão de benefícios previdenciários estão os episódios depressivos, os transtornos ansiosos e o transtorno depressivo recorrente. Porém, tudo que será dito na sequência é aplicável à síndrome do pânico e ao transtorno afetivo bipolar, ok?

O diagnóstico de qualquer uma dessas doenças pode garantir o direito a benefícios por incapacidade, dependendo das condições pessoais do paciente. Um exemplo disso é a possibilidade de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, para aqueles que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho ou mesmo o BPC/LOAS para aqueles que se encaixarem nos requisitos, mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS ou ter perdido qualidade de segurado.

Conforme a gravidade do caso e duração dos episódios são acessíveis diferentes benefícios previdenciários ou assistenciais. Lembre-se que, mesmo nos piores momentos, há sempre um porto seguro para dar conforto e segurança.

Tipos de Benefícios Disponíveis

Para aqueles que sofrem de depressão e ansiedade, alguns dos benefícios previdenciários disponíveis incluem:

  1. Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): Este benefício é concedido quando a pessoa apresenta incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário ter qualidade de segurado, bem como ter o número mínimo de 12 contribuições ao INSS. Este benefício é concedido quando há episódios “passageiros” e pode ser concedido pelo prazo de até 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias se necessário. Ao final do prazo do auxílio, é preciso nova análise pericial, a qual pode indicar a aptidão para o retorno ao trabalho ou sua conversão em aposentadoria por invalidez.

  2. Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): Para receber este benefício, é necessário comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho. Além disso, é exigida a qualidade de segurado, bem como o número mínimo de 12 contribuições.

  3. Benefício assistencial (BPC/LOAS): Este benefício é destinado a pessoas que apresentam deficiência/impedimento de qualquer natureza que as impeça de participar plenamente na sociedade. Não é necessário ter qualidade de segurado do INSS ou um número mínimo de contribuições.

 

Porém, é importante lembrar que, para obter o BPC, é preciso que a renda familiar de quem o requer seja de até ¼ do salário-mínimo por pessoa (R$ 353,00/ mês para cada membro da família). O valor da renda mensal por pessoal será calculado com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Duração do Afastamento e Procedimentos Médicos

O INSS costuma afastar por depressão, em média, um período de até 120 dias com o auxílio-doença. Esse benefício previdenciário pode ser prorrogado por mais 60 dias, caso seja necessário. No entanto, é fundamental que o afastamento por depressão seja comprovado por meio de laudos e atestados médicos atualizados.

Há a possibilidade de que, ao final do prazo, o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez, ou seja, declarada a aptidão do segurado em retornar ao trabalho. Dessa decisão de retorno, caso o segurado discorde, é cabível recurso administrativo ou a possibilidade de sua discussão no Judiciário.

Durante o processo de perícia médica, o trabalhador deve realizar os exames solicitados e apresentar o relatório médico indicando o diagnóstico, as condições do paciente e os tratamentos realizados.

Conclusão

É essencial que as pessoas que sofrem de depressão e ansiedade conheçam seus direitos previdenciários e saibam como a Previdência Social pode auxiliá-las durante períodos de incapacidade para o trabalho. Por meio dos benefícios disponíveis, é possível garantir o sustento e o bem-estar desses indivíduos, proporcionando o suporte necessário para enfrentar essas condições de saúde mental.

Se você ou alguém que você conhece está passando por essas situações, não hesite em buscar orientação e assistência junto aos órgãos competentes e profissionais da área da saúde.

DANIEL LACERDA

Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).

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