As donas de casa desempenham um papel crucial na gestão e manutenção de seus lares, dedicando-se integralmente às tarefas domésticas sem, muitas vezes, receber uma remuneração formal. Contudo, surge uma pergunta importante: essas mulheres têm direito à aposentadoria, mesmo sem terem contribuído para o INSS?
A aposentadoria por idade é uma das formas mais acessíveis de benefício previdenciário no Brasil para as donas de casa. Para se qualificar, é necessário atender a certos requisitos:
Idade mínima: Mulheres devem ter pelo menos 62 anos.
Contribuição como segurada facultativa: Mesmo sem ter contribuído anteriormente, é possível se inscrever no INSS nessa categoria.
A segurada facultativa permite que pessoas sem atividade remunerada formal contribuam para a Previdência Social. As donas de casa podem optar por contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo ou 20% de um valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
Como já explicamos em outro artigo, cada alíquota escolhida gera efeitos diferentes quanto aos benefícios disponíveis.
Mas, é importante só relembrar um detalhe: para obter a aposentadoria por idade é essencial o cumprimento da carência mínima do benefício ( 180 contribuições mensais) e ter qualidade de segurada no momento do pedido ao INSS.
Contribuir como segurada facultativa não apenas abre caminho para a aposentadoria por idade, mas também garante acesso a outros benefícios importantes como:
Auxílio-doença: em casos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Aposentadoria por incapacidade permanente: anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.
Salário-maternidade: direito assegurado para seguradas que contribuíram antes do parto ou adoção.
Para donas de casa que enfrentam dificuldades financeiras e não podem contribuir para o INSS, há o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Os critérios para acesso ao BPC incluem:
Idade: 65 anos ou mais.
Deficiência: menos de 65 anos, com deficiência ou incapacidade de longo prazo.
Renda familiar: renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Condição de vulnerabilidade: comprovar incapacidade de prover a própria manutenção.
É essencial distinguir que o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial voltado para garantir um salário mínimo mensal às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Ao contrário da aposentadoria, não oferece o 13º salário e está sujeito a revisões periódicas para manter o benefício ativo.
Para solicitar o BPC, a dona de casa deve realizar um Cadastro Único (CadÚnico) junto ao governo federal, geralmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), e agendar um atendimento no INSS. É necessário apresentar documentos que comprovem idade, renda, condição de vulnerabilidade e, se aplicável, laudos médicos.
Além do BPC, outras formas de proteção social e previdenciária podem ser acessadas por donas de casa que nunca contribuíram para o INSS. Programas como o Bolsa Família visam garantir uma renda mínima para famílias em situação de pobreza, oferecendo suporte adicional.
Embora as donas de casa que nunca contribuíram para o INSS enfrentem desafios, existem alternativas viáveis para garantir segurança financeira na aposentadoria. Tornar-se uma segurada facultativa e contribuir regularmente é uma excelente opção para acessar benefícios previdenciários. Para aquelas em situação de vulnerabilidade econômica, o BPC/LOAS oferece uma rede de proteção social fundamental.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre seus direitos previdenciários como dona de casa. Compartilhe essa informação com outras mulheres e ajude-as a planejar um futuro mais seguro e tranquilo.
Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).