Dona de casa, o INSS não quer que você saiba desses direitos

As donas de casa desempenham um papel crucial na gestão e manutenção de seus lares, dedicando-se integralmente às tarefas domésticas sem, muitas vezes, receber uma remuneração formal. Contudo, surge uma pergunta importante: essas mulheres têm direito à aposentadoria, mesmo sem terem contribuído para o INSS?

Aposentadoria por Idade para Donas de Casa

A aposentadoria por idade é uma das formas mais acessíveis de benefício previdenciário no Brasil para as donas de casa. Para se qualificar, é necessário atender a certos requisitos:

  • Idade mínima: Mulheres devem ter pelo menos 62 anos.

  • Contribuição como segurada facultativa: Mesmo sem ter contribuído anteriormente, é possível se inscrever no INSS nessa categoria.

A segurada facultativa permite que pessoas sem atividade remunerada formal contribuam para a Previdência Social. As donas de casa podem optar por contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo ou 20% de um valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

Como já explicamos em outro artigo, cada alíquota escolhida gera efeitos diferentes quanto aos benefícios disponíveis.

Mas, é importante só relembrar um detalhe: para obter a aposentadoria por idade é essencial o cumprimento da carência mínima do benefício ( 180 contribuições mensais) e ter qualidade de segurada no momento do pedido ao INSS.

Benefícios da Contribuição Facultativa

Contribuir como segurada facultativa não apenas abre caminho para a aposentadoria por idade, mas também garante acesso a outros benefícios importantes como:

  • Auxílio-doença: em casos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

  • Aposentadoria por incapacidade permanente: anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.

  • Salário-maternidade: direito assegurado para seguradas que contribuíram antes do parto ou adoção.

 

Alternativa: Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para donas de casa que enfrentam dificuldades financeiras e não podem contribuir para o INSS, há o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Os critérios para acesso ao BPC incluem:

  • Idade: 65 anos ou mais.

  • Deficiência: menos de 65 anos, com deficiência ou incapacidade de longo prazo.

  • Renda familiar: renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

  • Condição de vulnerabilidade: comprovar incapacidade de prover a própria manutenção.

 

Diferença entre BPC e Aposentadoria

É essencial distinguir que o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial voltado para garantir um salário mínimo mensal às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Ao contrário da aposentadoria, não oferece o 13º salário e está sujeito a revisões periódicas para manter o benefício ativo.

Como Solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, a dona de casa deve realizar um Cadastro Único (CadÚnico) junto ao governo federal, geralmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), e agendar um atendimento no INSS. É necessário apresentar documentos que comprovem idade, renda, condição de vulnerabilidade e, se aplicável, laudos médicos.

Opções de Renda para Donas de Casa que Nunca Contribuíram

Além do BPC, outras formas de proteção social e previdenciária podem ser acessadas por donas de casa que nunca contribuíram para o INSS. Programas como o Bolsa Família visam garantir uma renda mínima para famílias em situação de pobreza, oferecendo suporte adicional.

Embora as donas de casa que nunca contribuíram para o INSS enfrentem desafios, existem alternativas viáveis para garantir segurança financeira na aposentadoria. Tornar-se uma segurada facultativa e contribuir regularmente é uma excelente opção para acessar benefícios previdenciários. Para aquelas em situação de vulnerabilidade econômica, o BPC/LOAS oferece uma rede de proteção social fundamental.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre seus direitos previdenciários como dona de casa. Compartilhe essa informação com outras mulheres e ajude-as a planejar um futuro mais seguro e tranquilo.

DANIEL LACERDA

Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).

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