Você sabia que os pescadores artesanais têm direito a se aposentar mais cedo do que os trabalhadores urbanos? Essa é uma informação crucial para aqueles que dedicam suas vidas à pesca como profissão habitual ou principal meio de vida.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar que a pesca é sua atividade principal ou habitual. É preciso que o segurado tire sua renda mensal da pesca.
O texto do Decreto 3.048/1999 afirma que o pescador artesanal, para ser considerado segurado especial não pode utilizar embarcação própria para realização das atividades ou, caso utiliza, que seja embarcação de pequeno porte.
O que seria a embarcação de pequeno porte?
Segundo a Lei 11.959/2009, é considerada embarcação de pequeno porte quando a arqueação bruta (volume interno do barco) for igual ou menor que 20. Caso o volume interno for superior ao limite de 20, a pesca será considerada industrial e não serão aplicadas essas regras aqui descritas.
Também estão protegidos por essas regras, aqueles trabalhadores que exerçam atividades semelhantes às de pescador artesanal. Quais seriam essas atividades?
Limpadores de pescado;
Marisqueiros;
Pescadores de camarão;
Catadores de caranguejos;
Quaisquer outras atividades de apoio à pesca artesanal
Os pescadores artesanais têm o privilégio de se aposentar mais cedo em comparação aos trabalhadores urbanos. Enquanto um homem urbano precisa atingir os 65 anos para se aposentar, o pescador pode fazê-lo aos 60 anos. Da mesma forma, as mulheres pescadoras podem se aposentar aos 55 anos, em contraste com os 62 anos exigidos para as mulheres urbanas.
Para comprovar a atividade de pesca artesanal, são exigidos documentos que atestem a profissão habitual, como a autodeclaração, registros na Capitania dos Portos ou no IBAMA, Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, Notas fiscais de entrada de mercadorias, comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção, cópia da declaração de Imposto de Renda, além do testemunho de três pessoas idôneas. Esse conjunto de provas é fundamental para o reconhecimento do tempo de serviço dedicado à pesca.
Além da aposentadoria por idade, os pescadores artesanais também podem ter acesso a outros benefícios previdenciários, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação. Isso inclui auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, garantindo segurança financeira em casos de incapacidade laboral.
É importante estar ciente dos seus direitos previdenciários desde o início da carreira como pescador artesanal. Manter a documentação atualizada e procurar orientação especializada são passos essenciais para assegurar uma aposentadoria tranquila e sem complicações.
Portanto, se você é um pescador artesanal, saiba que existe uma legislação que reconhece a importância do seu trabalho e oferece benefícios específicos para sua categoria. Aproveite a oportunidade de se aposentar mais cedo e com tranquilidade, garantindo o merecido descanso após anos dedicados ao mar.
Se você tem dúvidas sobre como começar a comprovar sua atividade como pescador artesanal, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientações personalizadas. Prepare-se para desfrutar de uma aposentadoria justa e planejada, fruto do seu esforço e dedicação à pesca artesanal.
Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).