Quando falamos sobre benefícios previdenciários, dois termos são frequentemente mencionados: carência e tempo de contribuição. Embora pareçam semelhantes, esses conceitos têm significados e implicações distintas. Vamos entender melhor o que cada um representa e como influenciam a concessão de benefícios do INSS.
A carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve realizar para ter direito a um benefício específico do INSS. Pense na carência como um período de espera necessário para “ativar” certos direitos previdenciários. É um determinado número mínimos de contribuições que precisam ser feitos para liberar o acesso a determinado benefício previdenciário. Por exemplo, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses.
Alguns exemplos de carência para diferentes benefícios são:
Auxílio-doença: 12 meses de contribuição
Salário-maternidade: 10 meses de contribuição
Aposentadoria por idade: 180 meses (15 anos) de contribuição
Em alguns casos ainda é possível a concessão de benefícios sem a necessidade do cumprimento de um tempo mínimo de carência. Dentre as hipóteses previstas na lei temos os acidentes de trabalho e algumas doenças específicas.
O tempo de contribuição, por outro lado, é a quantidade total de meses ou anos em que o segurado efetivamente contribuiu para a Previdência Social. É o saldo total de tempo do segurado junto ao INSS. Esse período é crucial para benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição, onde o segurado precisa ter um determinado número de anos de contribuição para se aposentar.
Alguns exemplos de requisitos de tempo de contribuição são:
Aposentadoria por tempo de contribuição (regra antiga): 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
Aposentadoria por pontos (regra nova): Soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 100 pontos para homens e 85 pontos para mulheres (essas somas aumentam gradativamente)
O tempo de contribuição também é relevante porque é um dos parâmetros utilizados para que seja realizado o cálculo do valor da Renda Mensal Inicial do benefício.
Entender a diferença entre carência e tempo de contribuição é essencial para planejar a obtenção dos benefícios previdenciários. Enquanto a carência se refere ao período mínimo necessário de contribuições para ativar um benefício específico, o tempo de contribuição é o total acumulado de todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral.
Aposentadoria por Idade: Além de atingir a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), é necessário ter pelo menos 180 meses de carência. O tempo de contribuição é relevante para definir o valor da aposentadoria: O valor dessa espécie de aposentadoria é calculado tomando por base o coeficiente de 60% sobre a média de todos os salários do segurado, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens 15 anos para as mulheres.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Vamos pegar como exemplo conhecida Aposentadoria pela regra dos Pontos. Além da carência de 180 meses, essa espécie de aposentadoria exige como requisito que o segurado tenha um tempo mínimo de contribuição e um determinado número de pontos (soma da sua idade com o seu tempo de contribuição). Os pontos exigidos aumentam a cada um ano. O valor desse tipo de aposentadoria é calculado levando em consideração o coeficiente de 60% sobre a média de todos os salários somado de mais 2% da média para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens, 15 anos para as mulheres.
Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: Requerem uma carência de 12 meses, a não ser que a incapacidade seja resultado de acidente, acidente de trabalho ou de doença grave.
Planejar a aposentadoria e outros benefícios previdenciários exige um bom entendimento das regras de carência e tempo de contribuição. Ambas são fundamentais para garantir que os segurados tenham acesso aos seus direitos quando mais precisam. Por isso, é importante manter-se informado e, se necessário, buscar orientação profissional para fazer um planejamento previdenciário adequado.
Lembre-se, no mundo previdenciário, conhecimento é poder. Entender esses conceitos pode fazer toda a diferença na hora de garantir o melhor benefício para você e sua família.
Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).