Revisão de aposentadoria: entenda a suspensão do prazo judicial afeta você

Recentemente, a 3ª Seção do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão significativa que pode afetar diretamente milhares de aposentados brasileiros. O caso em questão envolveu um homem de Alvorada (RS), atualmente com 70 anos, que, em 2010, solicitou a revisão de sua aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dezembro de 2001. O segurado argumentou que o benefício inicial não considerou o tempo de serviço especial que ele desempenhou na indústria, onde foi exposto a ruídos acima de 90 decibéis por um longo período.

O cerne da questão judicial girou em torno do prazo decadencial para revisão do benefício. Segundo a Lei nº 8213/91, o segurado tem até 10 anos após a concessão do benefício para solicitar a revisão judicial. Contudo, o segurado alegou ter apresentado um pedido de revisão administrativa em junho de 2010, que não foi respondido pelo INSS até o momento em que a ação judicial foi iniciada, em setembro de 2018.

O juízo da 20ª Vara Federal de Porto Alegre inicialmente considerou a ação improcedente, argumentando que ocorreu a decadência do direito à revisão devido ao transcurso do prazo de 10 anos desde a concessão inicial do benefício. No entanto, a defesa recorreu ao TRF4, sustentando que não havia ocorrido decadência, pois o prazo deveria ser contado a partir do momento em que o INSS se manifestasse explicitamente sobre o pedido de revisão administrativa.

A 3ª Seção do TRF4, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do aposentado. O colegiado decidiu que o prazo decadencial de 10 anos para revisão judicial não corre enquanto a autarquia não decidir sobre o pedido de revisão administrativa. Essa decisão tem implicações importantes para outros casos similares, estabelecendo que o direito do segurado à revisão não pode ser prejudicado pela inércia do INSS.

O relator do acórdão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que a legislação previdenciária estabelece prazos distintos para revisão do ato de concessão de benefício e para revisão do indeferimento de pedido administrativo. Enquanto a Administração não emitir uma decisão clara sobre o pedido de revisão administrativa, não se inicia o prazo decadencial para a revisão judicial.

Em termos simples, isso significa que se você está aguardando uma resposta do INSS sobre uma revisão de aposentadoria, o relógio judicial está pausado. Você não perde o direito de contestar judicialmente seu benefício, mesmo que já tenha se passado mais de 10 anos desde a concessão inicial. Essa proteção legal garante que você possa buscar a correção de eventuais equívocos ou omissões sem ser penalizado pelo atraso administrativo.

Para quem está nessa situação, é essencial contar com orientação jurídica especializada para entender plenamente seus direitos e as melhores estratégias legais disponíveis. Estamos aqui para ajudar a navegar por esse processo complexo e assegurar que você receba o benefício previdenciário justo e correto.

DANIEL LACERDA

Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).

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