Muito se fala na possibilidade de revisão do valor das aposentadorias, mas elas não são os únicos benefícios que podem ser revisados! Você já ouviu falar em revisão da pensão por morte? Esse processo pode ser a chave para aumentar o valor do benefício recebido após o falecimento de um ente querido e garantir uma renda mais justa e digna para os dependentes.
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falecem. No entanto, muitas vezes, o valor recebido pode não refletir adequadamente as necessidades dos beneficiários. É aí que entra a possibilidade de revisão.
A revisão da pensão por morte envolve solicitar ao INSS a inclusão de mais tempo de contribuição do segurado falecido. Isso pode incluir períodos de trabalho rural, serviço militar e outros. Essa inclusão de tempo de contribuição pode resultar em um aumento significativo no valor da pensão, proporcionando maior estabilidade financeira aos dependentes.
Para solicitar a revisão, é importante reunir toda a documentação necessária, como certidão de óbito do segurado, comprovantes de contribuição previdenciária e, se aplicável, documentos que comprovem a exposição do segurado a condições nocivas de trabalho.
Caso o pedido de revisão seja negado pelo INSS, os dependentes têm o direito de recorrer à Justiça para garantir seus direitos. É fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender os próximos passos e defender seus interesses.
Aumentar a renda dos beneficiários da pensão não só traz mais dignidade e segurança financeira, mas também contribui para o fortalecimento da economia. Uma renda mais justa e digna permite que os dependentes atendam às suas necessidades básicas e contribuam para o desenvolvimento econômico do país.
Investir na revisão da pensão por morte é investir no futuro e na qualidade de vida dos dependentes. Não deixe de buscar seus direitos e garantir uma renda justa e digna para você e sua família.
Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).