Tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria rural

No Dia do Trabalhador Rural, é importante discutir um tema essencial para aqueles que dedicam suas vidas ao trabalho no campo: a aposentadoria rural.

A aposentadoria rural não foi afetada pela Reforma da Previdência de 2019, porém, é importante entender sobre esse benefício, pois é repleto de detalhes essenciais.

Neste artigo, vamos explorar os diferentes tipos de aposentadoria rural, seus requisitos e os documentos necessários para garantir esse benefício tão importante para os trabalhadores do campo.

O que é Aposentadoria Rural?

Primeiro de tudo, é importante dizer que a expressão “trabalhador rural” se refere e engloba diversas categorias de segurados do Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, existem vários tipos e espécies de “trabalhadores rurais”. Cada trabalhador rural precisa identificar aquela categoria específica na qual as atividades que exerce se encaixam.

Nesse contexto, podemos apresentar as categorias de: Segurado empregado, Segurado contribuinte individual, Segurado trabalhador avulso e o mais conhecido Segurado Especial Rural. Os pequenos produtores, produtores em regime de economia familiar, seringueiros, pescadores artesanais, garimpeiros, indígenas, etc se encaixam na modalidade de Segurado Especial Rural.

A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. Este benefício é crucial, pois proporciona uma renda aos trabalhadores rurais quando não podem mais contar com a força de seu trabalho, devido às condições climáticas extremas e à exigência de força braçal da atividade rural.

Tipos de Aposentadoria Rural

Existem diferentes tipos de aposentadoria rural, cada um com requisitos específicos:

 

  1. Aposentadoria por Idade Rural: Nesta modalidade, o trabalhador rural deve cumprir uma idade mínima e um tempo de carência. Para homens, a idade mínima é de 60 anos; para mulheres, é de 55 anos. O tempo de carência para ambos é de 180 meses (15 anos).

  2. Aposentadoria por Idade Híbrida: Destinada aos trabalhadores que passaram parte de suas vidas como trabalhadores rurais e parte como urbanos. Nesta modalidade, é feita uma junção do tempo de carência urbana com o tempo de atividade rural. No entanto, a idade mínima será a mesma designada aos trabalhadores urbanos. Quanto ao tempo de contribuição, exige-se 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

 

Quem tem Direito à Aposentadoria Rural?

 

Têm direito à Aposentadoria Rural os empregados rurais, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, segurados especiais (como pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas, entre outros), e membros do grupo familiar que atuem em regime de economia familiar.

Documentos Necessários

Os documentos necessários para requerer a Aposentadoria Rural variam conforme o tipo de aposentadoria solicitada. São eles:

  • Documentos pessoais: documento de identificação válido e oficial com foto e número do CPF.

  • Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso: Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos.

  • Documentos do segurado especial: contratos rurais, notas fiscais, declarações de cooperativas, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, declaração fundamentada do sindicato que representa o trabalhador rural ou, quando for o caso, do sindicato ou colônia de pescadores, comprovante de cadastro no Incra para produtores em regime de economia familiar, cópia da declaração de Imposto de Renda com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra, entre outro

 

A aposentadoria rural é um direito fundamental para os trabalhadores do campo, garantindo-lhes uma renda após anos de dedicação ao trabalho árduo. Compreender os diferentes tipos de aposentadoria rural, seus requisitos e os documentos necessários é essencial para garantir o acesso a esse benefício tão importante para a qualidade de vida dos trabalhadores rurais. Se você é um trabalhador rural ou conhece alguém que seja, compartilhe este artigo para ajudar na disseminação dessas informações valiosas.

DANIEL LACERDA

Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).

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