Sou dona de casa, posso pagar INSS?

Muitas donas de casa se perguntam se têm direito a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e quais são os benefícios dessa contribuição. Neste artigo, vamos esclarecer todas essas dúvidas e mostrar como a contribuição para o INSS pode garantir um futuro mais seguro para você e sua família.

A Contribuição do INSS para Donas de Casa

A boa notícia é que, sim, donas de casa podem contribuir para o INSS. Essa contribuição é possível através da categoria de segurado facultativo.

O segurado facultativo é a pessoa maior de dezesseis anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.

Existem duas formas principais de contribuição para o INSS para donas de casa:

Segurada Facultativa de Baixa Renda

Para ser considerada uma segurada facultativa de baixa renda, a dona de casa deve atender a alguns requisitos específicos:

  • Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal: A dona de casa deve estar inscrita no Cadastro Único, que é o banco de dados utilizado pelo governo para identificar famílias de baixa renda.

  • Renda Familiar de Até Dois Salários Mínimos: A renda familiar mensal deve ser de até dois salários mínimos.

A contribuição para o INSS nessa modalidade é de apenas 5% do salário mínimo vigente. Essa forma de contribuição é mais acessível e permite que donas de casa garantam a sua proteção social sem comprometer significativamente o orçamento familiar.

Segurada Facultativa Comum

Para aquelas que não se enquadram nos requisitos de baixa renda, existe a opção de contribuição como segurada facultativa comum. Nessa modalidade, a dona de casa pode escolher entre duas alíquotas de contribuição:

  • 11% do Salário Mínimo: Essa alíquota permite a obtenção de benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.

  • 20% do Salário de Contribuição: Com essa alíquota, é possível se aposentar por tempo de contribuição, além dos outros benefícios previdenciários.

A escolha entre essas alíquotas deve ser feita com base nas suas necessidades e no planejamento do seu futuro previdenciário.

Benefícios de Contribuir para o INSS

Contribuir para o INSS traz uma série de benefícios para as donas de casa. Veja alguns dos principais:

  • Aposentadoria: Ao contribuir para o INSS, você garante o direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, dependendo da alíquota escolhida.

  • Salário-Maternidade: Benefício pago à segurada facultativa durante 120 dias, em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

  • Auxílio-Doença: Benefício pago em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente.

  • Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido.

  • Auxílio-Reclusão: Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado.

 

Como Fazer a Contribuição

Para começar a contribuir para o INSS, siga estes passos:

  1. Inscrição no Cadastro Único: Se você deseja contribuir como segurada facultativa de baixa renda, faça a inscrição no Cadastro Único.

  2. Inscrição no INSS: Se ainda não é inscrita, faça sua inscrição no site do INSS ou pelo telefone 135.

  3. Escolha da Alíquota de Contribuição: Decida entre 5%, 11% ou 20%, conforme sua situação.

  4. Emissão da Guia da Previdência Social (GPS): Emita a GPS pelo site do INSS ou em uma agência bancária.

  5. Pagamento Mensal: Realize o pagamento mensal da GPS para manter sua contribuição em dia.

 

Contribuir para o INSS é um passo importante para garantir um futuro seguro e tranquilo. Donas de casa têm, sim, o direito de contribuir e acessar os benefícios previdenciários. Independentemente de sua renda, existem opções acessíveis para que você possa se proteger e proteger sua família.

Se organize, escolha a melhor opção de contribuição para sua situação e comece a garantir seu futuro hoje mesmo!

Para mais informações e dicas sobre direito previdenciário, continue acompanhando nosso blog e compartilhe este artigo com quem precisa saber mais sobre o assunto!

DANIEL LACERDA

Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).

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