Você sabia que portadores de Alzheimer podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? Essa informação pode ser desconhecida para muitos, mas é essencial para garantir os direitos de quem enfrenta essa doença. Vamos explorar como funciona essa isenção e quem tem direito a ela.
O Imposto de Renda é regulado pela Lei nº 7.713/88, que prevê isenção para pessoas com determinadas doenças graves, desde que estejam aposentadas, recebendo pensão ou reforma. Isso significa que, se você ou um ente querido está acometido por uma doença grave, pode ser possível evitar o pagamento de Imposto de Renda sobre esses rendimentos.
A lista de doenças que dão direito à isenção está claramente definida no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Entre essas doenças estão neoplasia maligna, esclerose múltipla, cegueira, cardiopatia grave, entre outras. A alienação mental, que pode ser uma consequência do Alzheimer em estágio avançado, também está inclusa.
Mesmo que não esteja expressamente descrito no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, o Alzheimer pode ser interpretado como hipótese de alienação mental apto a conceder Direito à isenção.
Para entender melhor como isso funciona na prática, vamos considerar o caso de Maria. Ela é uma servidora pública aposentada diagnosticada com Alzheimer. Com o avanço da doença, Maria desenvolveu alienação mental. Ciente dos seus direitos, Maria solicitou a isenção do Imposto de Renda com base na sua condição.
O pedido foi inicialmente contestado pela União, argumentando que o Alzheimer não está explicitamente listado na Lei nº 7.713/88 como uma doença que concede isenção. No entanto, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu a favor de Maria. O STJ entendeu que, embora o Alzheimer não esteja especificamente mencionado, a alienação mental causada pela doença está, sim, incluída na lista de doenças graves que permitem a isenção.
A decisão do STJ é clara: se o Alzheimer resultar em alienação mental, o portador da doença tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Essa interpretação da Lei nº 7.713/88 é essencial para garantir que pessoas em situações semelhantes à de Regina não sejam injustamente tributadas.
O portador de Alzheimer possui direito à isenção do IRPF quando a doença resultar em alienação mental.
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.082.632-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/3/2024 (Info 810).
Em resumo, se você ou um familiar está enfrentando o Alzheimer e a doença resultou em alienação mental, é possível solicitar a isenção do Imposto de Renda. Essa medida pode aliviar o peso financeiro e garantir mais tranquilidade para focar no cuidado e bem-estar.
Conhecer seus direitos é fundamental. A legislação pode parecer complexa, mas entender os detalhes pode fazer toda a diferença. Se você está nessa situação, consulte um especialista em direito previdenciário para obter orientação adequada e assegurar que todos os benefícios legais sejam devidamente aplicados.
Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).