Recentemente, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 6.064/2023, uma iniciativa crucial para oferecer suporte às vítimas do zika vírus que sofrem de deficiência permanente. Apresentado inicialmente em 2015 pela então deputada federal e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o projeto recebeu relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e agora aguarda análise pela Comissão de Assuntos Econômicos.
O zika vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, teve um impacto devastador em muitas vidas no Brasil, especialmente entre gestantes. Entre as consequências mais graves estão a microcefalia, uma malformação em que o cérebro não se desenvolve adequadamente, e a síndrome de Guillain-Barré, uma condição autoimune que afeta o sistema nervoso e pode levar à fraqueza muscular e paralisia temporária.
O PL 6.064/2023 estipula duas formas de benefício para as vítimas do zika vírus:
Indenização por dano moral: uma compensação inicial de R$ 50 mil, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), destinada a cobrir danos morais decorrentes das condições permanentes causadas pelo vírus.
Pensão especial, mensal e vitalícia: esta pensão tem um valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02.
Importante ressaltar que ambos os benefícios são isentos de imposto de renda.
A pensão especial pode ser cumulada com BPC/LOAS, benefícios previdenciários no valor de um salário-mínimo ou mesmo com outras indenizações por danos morais.
Para ter direito aos benefícios, os requerentes precisam apresentar um laudo médico emitido por uma junta médica pública ou privada que confirme a deficiência permanente decorrente do zika vírus. A legislação também contempla casos nos quais a síndrome de Guillain-Barré ou a microcefalia impedem a necessidade de revisão constante para obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além dos benefícios diretos às vítimas, o projeto de lei também introduz mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para famílias que recebem a notícia de um diagnóstico ou que adotem crianças com deficiência permanente devido ao zika vírus, o período de licença-maternidade será estendido de 120 para 180 dias. A licença-paternidade também será aumentada de cinco para 20 dias, garantindo que os pais tenham mais tempo para cuidar e adaptar-se às novas necessidades.
A aprovação do PL 6.064/2023 representa um avanço significativo na proteção e apoio às vítimas do zika vírus e suas famílias. Além de oferecer suporte financeiro essencial, a legislação visa garantir dignidade e qualidade de vida às pessoas afetadas por essa condição debilitante.
Ao compartilhar essa informação, esperamos não apenas informar, mas também empoderar as famílias e indivíduos afetados a buscar os benefícios que lhes são devidos. Esteja atento às atualizações sobre essa importante iniciativa legislativa e continue a buscar seus direitos previdenciários.
Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).