Quando se trata de contribuições previdenciárias, muitas dúvidas surgem sobre como o INSS retroativo pode afetar a contagem de carência para benefícios previdenciários. Vamos explorar essa questão para entender melhor seus impactos e implicações legais.
O INSS retroativo refere-se às contribuições previdenciárias que são pagas após o período em que deveriam ter sido recolhidas. Isso pode ocorrer quando há atraso no pagamento das contribuições ou quando o segurado decide regularizar contribuições passadas que não foram pagas no devido tempo.
Uma das principais preocupações dos segurados é se as contribuições retroativas contam para a carência, ou seja, se esses pagamentos tardios são considerados pelo INSS para cumprimento dos requisitos mínimos necessários para a concessão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
De acordo com as normas do INSS, para o contribuinte individual ou facultativo, as contribuições retroativas podem sim contar para a carência, desde que atendam aos seguintes critérios:
Para o segurado empregado, o empregador tem a responsabilidade de efetivar o recolhimento de contribuições previdenciárias. Logo, uma vez que haja atraso ou ausência de pagamento, não haverá prejuízo à contagem do prazo de carência do empregado.
Importância da consulta a um especialista
Cada caso pode apresentar particularidades específicas, por isso é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Um profissional qualificado poderá orientar sobre os procedimentos corretos a serem seguidos, evitando problemas futuros e assegurando os direitos do segurado.
Conclusão
Em resumo, as contribuições previdenciárias retroativas podem ser aproveitadas para cumprimento da carência exigida para benefícios do INSS, desde que observadas as normas e prazos estabelecidos. Regularizar a situação junto ao INSS é fundamental para garantir o reconhecimento dessas contribuições. Sempre consulte um advogado especializado para orientação adequada e segurança jurídica.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Para mais informações detalhadas, não hesite em buscar assistência profissional.
Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020).