Meu papel é guiar os clientes por todo o processo, desde a avaliação inicial de sua situação previdenciária até a obtenção efetiva do benefício.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Realizaremos uma análise detalhada da situação previdenciária do cliente, considerando idade, tempo de contribuição, atividade laboral e outros fatores relevantes para determinar a melhor estratégia de aposentadoria.
ORIENTAÇÃO SOBRE TIPOS DE APOSENTADORIAS
Explicaremos os diferentes tipos de aposentadoria disponíveis, como por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial, ajudando o cliente a entender qual se aplica melhor ao seu caso específico.
CÁLCULO DE TEMPO E CONTRIBUIÇÃO
Calcularemos o tempo de contribuição do cliente de forma precisa, considerando todos os períodos de trabalho, contribuições previdenciárias e possíveis períodos de atividade especial.
ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO
Revisaremos toda a documentação do cliente, incluindo comprovantes de vínculos empregatícios, carteira de trabalho, contratos de trabalho, recibos de pagamento e outros documentos relevantes para garantir que estejam corretos e completos.
PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
Auxiliaremos na preparação e apresentação do pedido de aposentadoria junto ao INSS, garantindo que todos os documentos e informações necessárias sejam incluídos para aumentar as chances de aprovação.
REPRESENTAÇÃO LEGAL
Representaremos legalmente o cliente perante o INSS, apresentando os documentos e argumentos necessários para fundamentar o pedido de aposentadoria e garantir que os direitos do cliente sejam protegidos.
Os principais tipos de aposentadoria são: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial (para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde).
É necessário verificar se você atende aos requisitos de idade e tempo de contribuição para o tipo de aposentadoria desejado. Você pode verificar essa informação no site ou aplicativo do Meu INSS ou consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário.
O tempo de contribuição mínimo varia de acordo com o tipo de aposentadoria. Para as aposentadorias por idade, são necessários 15 anos (180 meses de carência). Já para as aposentadorias por tempo de contribuição, além do tempo de carência, é necessário atingir um determinado número de anos de contribuição de acordo com o sexo e a data de entrada no sistema previdenciário.
A idade mínima para se aposentar varia de acordo com o tipo de aposentadoria. Para a aposentadoria por idade, em 2024, é preciso uma idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Mas, é preciso lembrar que cada tipo de aposentadoria tem seus próprios requisitos e tem valores diferentes. Consultar um especialista auxilia na escolha de qual aposentadoria será mais benéfica para cada segurado.
Se você não tiver tempo suficiente de contribuição para se aposentar, pode ser possível complementar o tempo de contribuição mediante o pagamento de contribuições em atraso, ou por meio da comprovação de vínculos que não estão descritos no CNIS, apresentação de antigos carnês, averbação de serviço público, dentre outras possibilidades dependendo da sua situação específica.