benefício assistencial

Em casos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS, eu represento meus clientes durante todo o processo de solicitação e revisão do benefício.

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DO CLIENTE

Realizará uma avaliação detalhada da situação do cliente para determinar se ele preenche os requisitos necessários para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

ORIENTAÇÃO SOBRE REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO

Orientaremos o cliente sobre os requisitos legais para receber o benefício assistencial, incluindo critérios de renda, idade e incapacidade, e ajudaremos a reunir a documentação necessária para o processo de solicitação.

PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

Auxiliaremos o cliente na preparação do pedido de benefício assistencial, garantindo que todos os documentos e informações relevantes sejam incluídos, e representaremos o cliente perante o INSS durante o processo de solicitação.

RECURSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS

Se o pedido de benefício assistencial for negado pelo INSS, entraremos com recursos administrativos e judiciais em nome do cliente, buscando reverter a decisão e garantir que ele receba o benefício ao qual tem direito.

ACOMPANHAMENTO E ATUALIZAÇÃO

Acompanharemos de perto o andamento do processo de solicitação do benefício assistencial, fornecendo atualizações regulares ao cliente e respondendo a quaisquer perguntas ou preocupações que possam surgir durante o processo.

REPRESENTAÇÃO LEGAL EM AUDIÊNCIAS

Se necessário, representaremos o cliente em audiências administrativas ou judiciais relacionadas ao benefício assistencial, apresentando evidências e argumentos para apoiar o pedido do cliente.

dúvidas frequentes

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal e destinado a pessoas idosas (a partir de 65 anos) e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Os principais requisitos para receber o BPC incluem: comprovação de idade (para idosos) ou deficiência (para pessoas com deficiência), renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente e não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial de qualquer regime.

O valor do BPC corresponde a um salário mínimo vigente e é pago mensalmente ao beneficiário.

Se o pedido de BPC for negado pelo INSS, é possível entrar com recursos administrativos e judiciais para reverter a decisão. Recomenda-se buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para auxiliar nesse processo.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário ou assistencial.