INSS retroativo conta para a carência?

Home Serviços Sobre Notícias Revisão da Vida Toda Home Serviços Sobre Notícias Revisão da Vida Toda Agendar consulta Mais recentes INSS retroativo conta para a carência? Planejamento futuro: estudantes do ensino médio já podem contribuir para o INSS Em quais casos é possível solicitar a revisão de benefícios previdenciários? Apoio econômico: benefício de salário-mínimo para idosos e deficientes de baixa renda Revisão de aposentadoria: entenda a suspensão do prazo judicial afeta você Nova pensão aprovada no senado garante apoio para vítimas do zika vírus O que leva o INSS a indeferir um benefício? Saiba tudo o que você precisa para conseguir o BPC/LOAS Qual a diferença de carência para tempo de contribuição? Situações em que o TDAH pode garantir sua aposentadoria Situações em que o TDAH pode garantir sua aposentadoria Quando se trata de contribuições previdenciárias, muitas dúvidas surgem sobre como o INSS retroativo pode afetar a contagem de carência para benefícios previdenciários. Vamos explorar essa questão para entender melhor seus impactos e implicações legais. O que é INSS retroativo? O INSS retroativo refere-se às contribuições previdenciárias que são pagas após o período em que deveriam ter sido recolhidas. Isso pode ocorrer quando há atraso no pagamento das contribuições ou quando o segurado decide regularizar contribuições passadas que não foram pagas no devido tempo. Conta para a carência? Uma das principais preocupações dos segurados é se as contribuições retroativas contam para a carência, ou seja, se esses pagamentos tardios são considerados pelo INSS para cumprimento dos requisitos mínimos necessários para a concessão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. De acordo com as normas do INSS, para o contribuinte individual ou facultativo, as contribuições retroativas podem sim contar para a carência, desde que atendam aos seguintes critérios: Data do recolhimento: as contribuições retroativas devem ser pagas dentro do prazo estabelecido pela legislação previdenciária. O pagamento fora do prazo pode implicar em ajustes adicionais ou penalidades. Qualidade de segurado: o pagamento em atraso deve ocorrer dentro do período de qualidade de segurado (mesmo que seja em período de graça). Para o segurado empregado, o empregador tem a responsabilidade de efetivar o recolhimento de contribuições previdenciárias. Logo, uma vez que haja atraso ou ausência de pagamento, não haverá prejuízo à contagem do prazo de carência do empregado.   Importância da consulta a um especialista Cada caso pode apresentar particularidades específicas, por isso é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Um profissional qualificado poderá orientar sobre os procedimentos corretos a serem seguidos, evitando problemas futuros e assegurando os direitos do segurado. Conclusão Em resumo, as contribuições previdenciárias retroativas podem ser aproveitadas para cumprimento da carência exigida para benefícios do INSS, desde que observadas as normas e prazos estabelecidos. Regularizar a situação junto ao INSS é fundamental para garantir o reconhecimento dessas contribuições. Sempre consulte um advogado especializado para orientação adequada e segurança jurídica. Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Para mais informações detalhadas, não hesite em buscar assistência profissional. DANIEL LACERDA Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020). Saber Mais categorias Aposentadoria (13) Benefício (12) Blog (2) Contribuição (3) Pensão (1) Perícia (1) Deixe seu comentário Cancelar resposta Conectado como advdaniellacerda.com.br. Edite seu perfil. Sair? Campos obrigatórios são marcados com * Message* (22) 99722-9897 adv.daniel.lacerda@gmail.com OAB/RJ 199.341 CNPJ: 49.879.046/0001-11 Daniel Lacerda Sociedade de Advocacia Home Serviços Sobre Notícias Revisão da Vida Toda Whatsapp Instagram Facebook Linkedin

Revisão de aposentadoria: entenda a suspensão do prazo judicial afeta você

Home Serviços Sobre Notícias Revisão da Vida Toda Home Serviços Sobre Notícias Revisão da Vida Toda Agendar consulta Mais recentes Revisão de aposentadoria: entenda a suspensão do prazo judicial afeta você Nova pensão aprovada no senado garante apoio para vítimas do zika vírus O que leva o INSS a indeferir um benefício? Saiba tudo o que você precisa para conseguir o BPC/LOAS Qual a diferença de carência para tempo de contribuição? Situações em que o TDAH pode garantir sua aposentadoria Pescador, essa aposentadoria é sua! Descubra como se aposentar 5 anos mais cedo Dona de casa, o INSS não quer que você saiba desses direitos O que não te contaram sobre o IRPF para portadores de Alzheimer Sou dona de casa, posso pagar INSS? Sou dona de casa, posso pagar INSS? Recentemente, a 3ª Seção do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão significativa que pode afetar diretamente milhares de aposentados brasileiros. O caso em questão envolveu um homem de Alvorada (RS), atualmente com 70 anos, que, em 2010, solicitou a revisão de sua aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dezembro de 2001. O segurado argumentou que o benefício inicial não considerou o tempo de serviço especial que ele desempenhou na indústria, onde foi exposto a ruídos acima de 90 decibéis por um longo período. O cerne da questão judicial girou em torno do prazo decadencial para revisão do benefício. Segundo a Lei nº 8213/91, o segurado tem até 10 anos após a concessão do benefício para solicitar a revisão judicial. Contudo, o segurado alegou ter apresentado um pedido de revisão administrativa em junho de 2010, que não foi respondido pelo INSS até o momento em que a ação judicial foi iniciada, em setembro de 2018. O juízo da 20ª Vara Federal de Porto Alegre inicialmente considerou a ação improcedente, argumentando que ocorreu a decadência do direito à revisão devido ao transcurso do prazo de 10 anos desde a concessão inicial do benefício. No entanto, a defesa recorreu ao TRF4, sustentando que não havia ocorrido decadência, pois o prazo deveria ser contado a partir do momento em que o INSS se manifestasse explicitamente sobre o pedido de revisão administrativa. A 3ª Seção do TRF4, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do aposentado. O colegiado decidiu que o prazo decadencial de 10 anos para revisão judicial não corre enquanto a autarquia não decidir sobre o pedido de revisão administrativa. Essa decisão tem implicações importantes para outros casos similares, estabelecendo que o direito do segurado à revisão não pode ser prejudicado pela inércia do INSS. O relator do acórdão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que a legislação previdenciária estabelece prazos distintos para revisão do ato de concessão de benefício e para revisão do indeferimento de pedido administrativo. Enquanto a Administração não emitir uma decisão clara sobre o pedido de revisão administrativa, não se inicia o prazo decadencial para a revisão judicial. Em termos simples, isso significa que se você está aguardando uma resposta do INSS sobre uma revisão de aposentadoria, o relógio judicial está pausado. Você não perde o direito de contestar judicialmente seu benefício, mesmo que já tenha se passado mais de 10 anos desde a concessão inicial. Essa proteção legal garante que você possa buscar a correção de eventuais equívocos ou omissões sem ser penalizado pelo atraso administrativo. Para quem está nessa situação, é essencial contar com orientação jurídica especializada para entender plenamente seus direitos e as melhores estratégias legais disponíveis. Estamos aqui para ajudar a navegar por esse processo complexo e assegurar que você receba o benefício previdenciário justo e correto. DANIEL LACERDA Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020). Saber Mais categorias Aposentadoria (12) Benefício (11) Blog (1) Contribuição (2) Pensão (1) Perícia (1) Deixe seu comentário Cancelar resposta Conectado como advdaniellacerda.com.br. Edite seu perfil. Sair? Campos obrigatórios são marcados com * Message* (22) 99722-9897 adv.daniel.lacerda@gmail.com OAB/RJ 199.341 CNPJ: 49.879.046/0001-11 Daniel Lacerda Sociedade de Advocacia Home Serviços Sobre Notícias Revisão da Vida Toda Whatsapp Instagram Facebook Linkedin