Planejamento futuro: estudantes do ensino médio já podem contribuir para o INSS

Home Serviços Sobre Notícias Revisão da Vida Toda Home Serviços Sobre Notícias Revisão da Vida Toda Agendar consulta Mais recentes Planejamento futuro: estudantes do ensino médio já podem contribuir para o INSS Em quais casos é possível solicitar a revisão de benefícios previdenciários? Apoio econômico: benefício de salário-mínimo para idosos e deficientes de baixa renda Revisão de aposentadoria: entenda a suspensão do prazo judicial afeta você Nova pensão aprovada no senado garante apoio para vítimas do zika vírus O que leva o INSS a indeferir um benefício? Saiba tudo o que você precisa para conseguir o BPC/LOAS Qual a diferença de carência para tempo de contribuição? Situações em que o TDAH pode garantir sua aposentadoria Pescador, essa aposentadoria é sua! Descubra como se aposentar 5 anos mais cedo Pescador, essa aposentadoria é sua! Descubra como se aposentar 5 anos mais cedo Você sabia que estudantes do ensino médio já podem contribuir para o INSS? Essa opção, muitas vezes desconhecida, oferece aos jovens a oportunidade não só de garantir benefícios previdenciários futuros, mas também de começar a construir uma segurança financeira desde cedo. Quem pode contribuir? Os estudantes que não exerçam alguma atividade remunerada (de modo a figurarem como segurado obrigatório do INSS), podem contribuir com a previdência na categoria de segurado facultativo. De acordo com as normas vigentes, estudantes a partir dos 16 anos podem optar pela contribuição facultativa ao INSS. Essa modalidade é ideal para jovens que não exercem atividade remunerada regularmente, mas desejam assegurar seus direitos previdenciários no futuro. Como realizar a contribuição? Para iniciar a contribuição, o estudante deve se cadastrar no portal Meu INSS, disponível tanto via web quanto pelo aplicativo móvel. A contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), emitida pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. O pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, sendo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte em caso de feriado bancário. Benefícios para estudantes contribuintes Contribuir para o INSS permite ao estudante acumular tempo de contribuição, essencial para a futura aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Além disso, a contribuição facultativa também concede acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade para estudantes que se tornem mães durante o período de contribuição, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes, entre outros. Alíquotas de contribuição Os estudantes podem optar por contribuir com 20% sobre o salário de contribuição escolhido ou com 11% sobre o salário mínimo vigente. Para estudantes de baixa renda que comprovem sua situação, há a possibilidade de contribuição com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, conforme o modelo de contribuição facultativa de baixa renda. Segurança jurídica e informações adicionais É importante ressaltar que, conforme o artigo 11, § 1º, III, do Decreto 3.048/99, estudantes que não exercem atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios são considerados segurados facultativos da Previdência Social. Em caso de dúvidas sobre como iniciar a contribuição ou sobre os direitos previdenciários, recomenda-se buscar orientação na Central do INSS ou consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Conclusão Contribuir para o INSS enquanto estudante do ensino médio não só é uma oportunidade de planejar o futuro com segurança, mas também representa um passo importante para garantir estabilidade financeira ao longo da vida. Entender e aproveitar essa possibilidade desde cedo pode fazer toda a diferença no caminho para uma aposentadoria tranquila e com direitos assegurados. DANIEL LACERDA Advogado, autor e palestrante na área do Direito Publico e Previdenciário. Mestre em Direito – UNIRIO – Linha Responsabilidade, Ecologia e Ordem Econômica. Especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2020). Saber Mais categorias Aposentadoria (13) Benefício (12) Blog (2) Contribuição (2) Pensão (1) Perícia (1) Deixe seu comentário Cancelar resposta Conectado como advdaniellacerda.com.br. Edite seu perfil. Sair? Campos obrigatórios são marcados com * Message* (22) 99722-9897 adv.daniel.lacerda@gmail.com OAB/RJ 199.341 CNPJ: 49.879.046/0001-11 Daniel Lacerda Sociedade de Advocacia Home Serviços Sobre Notícias Revisão da Vida Toda Whatsapp Instagram Facebook Linkedin
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