PENSÃO POR MORTE

Atuo auxiliando os beneficiários a obterem o benefício previdenciário concedido pelo INSS após o falecimento de um segurado.

ORIENTAÇÃO SOBRE OS REQUISITOS

Orientaremos os beneficiários sobre os requisitos necessários para solicitar a pensão por morte, como vínculo previdenciário do falecido e condição de dependente.

ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO

Realizaremos uma análise minuciosa da documentação necessária para requerer a pensão por morte, garantindo que esteja completa e correta.

SOLICITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO

Auxiliaremos na solicitação do benefício junto ao INSS e acompanharemos o processo, garantindo que os prazos sejam cumpridos e que o benefício seja concedido de forma eficiente.

REPRESENTAÇÃO LEGAL

Representaremos legalmente os beneficiários perante o INSS, defendendo seus interesses e garantindo que seus direitos sejam protegidos durante o processo de concessão da pensão por morte.

RECURSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS

Se o benefício for indeferido ou concedido em valor inadequado, entraremos com recursos administrativos e judiciais para garantir o reconhecimento do direito à pensão por morte.

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Estaremos disponíveis para esclarecer todas as dúvidas dos beneficiários sobre o processo de concessão da pensão por morte e sobre seus direitos previdenciários de forma geral.

dúvidas frequentes

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, como cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou incapazes, entre outros.

Os documentos geralmente necessários incluem certidão de óbito do segurado, documentos de identificação dos dependentes e comprovantes de vínculo familiar.

Não há um prazo determinado para ser requerido o benefício da Pensão por Morte, mas o momento da realização do pedido vai gerar reflexos na Data de Início do Pagamento.

O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido, podendo variar de acordo com o número de dependentes e outras circunstâncias.

Em alguns casos, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, desde que observadas as regras específicas.